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Jurisdições das rainhas medievais portuguesas: uma análise de queenship

Portuguese medieval queens’ jurisdictions: an analysis of queenship

Resumo:

Os estudos de queenship procuram identificar a natureza do poder legítimo das rainhas e suas esferas de atuação. No caso português, a constituição da Casa da Rainha, com seus domínios sobre determinadas terras, que conferiam recursos econômicos e o exercício da justiça à rainha, fica evidente no século XV, mas tem suas bases gestadas desde a origem do reino. A constância de determinadas vilas reservadas à rainha, assim como sua jurisdição civil e criminal sobre estas, evidenciam essa lenta delimitação de tais poderes. Esses recursos econômicos e de jurisdição são base importante para outros poderes tidos como legítimos da rainha medieval portuguesa, relacionados não apenas com o matrimônio, a linhagem e a maternidade, mas também com o patrocínio, a piedade religiosa e a intercessão junto ao rei, inclusive nos assuntos da guerra. As crônicas do reino são uma importante fonte para análise do exercício desses poderes.

Palavras-chave:
Rainhas; Poder; Jurisdição

Abstract:

The studies of queenship intend to identify the nature of the queens’ legitimate power and its range of action. Concerning the situation in Portugal, the organization of the House of the Queen, with her dominion over certain lands, which granted economic resources and the power of justice to the queen, is clear in the XV century, but it has its bases originated in the beginning of the reign. The stability of certain villages reserved to the queen, as well as her civil and criminal jurisdiction over them, show this slow demarcation of such powers. These economical resources and jurisdiction are important bases for other power considered legitimate of the Portuguese medieval queen, related not only to matrimony, to lineage and maternity, but also to patronage, religious piety and intercession concerning to the king, including warlike matters. The chronicles of the kingdom are an important source for the analysis of such power.

Keywords:
Queen; Power; Jurisdiction

A administração das terras e justiça sobre um determinado território ou o poder exercido sobre as terras e os homens é o fundamento do dominium senhorial na Idade Média. Como afirma Alain Guerreau (2002GUERREAU, Alain. Feudalismo. In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean-Claude. (org.). Dicionário temático do Ocidente medieval. São Paulo: Edusc, 2002, p. 453-455., p. 440), o dominium era uma forma de dominação bífida referente ao mesmo tempo aos homens e às terras. Tal definição evidencia a natureza do poder exercido pelos senhores feudais no medievo, incluindo os reis, que exercem seu poder dentro da lógica feudal, atuando na qualidade de primus inter pares.

A compreensão da natureza última do poder do senhor medieval é fundamental para o estudo desse poder legítimo não apenas dos reis, mas também das rainhas em suas diversas esferas de atuação. Os estudos do que é denominado queenship procuram identificar tais esferas e por vezes é necessário proceder a uma análise comparativa para que seja possível compreender as permanências e padrões desse poder em diversas temporalidades e espacialidades.

Diversos aspectos do poder das rainhas têm sido analisados desde os direitos conquistados com o casamento e a maternidade, aqueles advindos das conexões familiares e os resultantes das possibilidades de intercessão junto ao rei até os relativos à atuação em guerras ou o exercício do patrocínio e a piedade religiosa (Earenfight, 2017EARENFIGHT, Theresa. Medieval queenship. History Compass. v. 15, n. 3, e12372, 2017.). Com relação ao reino português, os estudos sobre as rainhas têm produzido um novo entendimento sobre suas atuações na sociedade medieval.

Miriam Shadis (2012SHADIS, Miriam. The first queens of Portugal and the building of the realm. In: MARTIN, Therese. Reassessing the roles of women as ‘makers’ of medieval art and architecture. Leiden: Brill, 2012, p. 671-702.) demonstrou como as primeiras rainhas portuguesas tiveram uma importância fundamental para a formação do reino no século XII, especialmente no que diz respeito aos aspectos da produção arquitetônica e artística no período. Shadis recorre à documentação já bastante conhecida sobre a rainha D. Teresa (1079-1130),1 1 As datas referidas entre parênteses são relativas ao nascimento e morte dos reis e rainhas citados. relacionando as largas e frequentes doações feitas por esta a diversas entidades eclesiásticas com o intuito da realização de construções, reformas e incremento das artes em seus domínios.

No entanto, o título de rainha, no caso de D. Teresa, ainda é controverso na historiografia. Maria do Rosário Ferreira argumenta que o discurso historiográfico reluta em admitir a ideia de uma mulher fundadora do reino português. D. Teresa era filha natural do rei D. Afonso VI de Leon e Castela e após a morte de seu marido, o conde D. Henrique, governou sozinha por mais de dezesseis anos. Segundo Ferreira, D. Teresa se intitulava rainha em seus diplomas desde 1117 e assim também era chamada pela documentação papal do período. A Cronica Adephonsi Imperialis, redigida no século XII, segundo a autora, a denomina “Terasia Regina Portugalesium” (Ferreira, 2016FERREIRA, Maria do Rosário. L’action culturelle de La reine Teresa du Portugal. e-Spania: Revue Interdisciplinaire d’Etudes Hispaniques Medievales et Modernes (on-line). n. 24, jun. 2016.).

Entretanto, a representação de D. Teresa nas crônicas será já a de uma mulher com ambição pelo poder, dotada de luxúria e mau julgamento político. Ferreira faz um paralelo entre as narrativas das crônicas medievais que mencionam D. Teresa e sua meia-irmã D. Urraca (1080-1126), rainha de Leão e Castela. D. Teresa teria se recusado a ceder seu reino ao filho Afonso Henriques e se submetido a seu amante, Fernando Perez de Trava, ao passo que D. Urraca também não cedera o poder a seu filho Afonso Raimundez e teria deixado seu amante Pedro Gonzales de Lara conduzir o reino. A tradição historiográfica teria seguido essa interpretação, recusando-se a reconhecer o título de rainha a D. Teresa, insistindo na fundação do reino pela conquista e não pela linhagem de sangue. Dessa forma, apenas mais recentemente, segundo Maria do Rosário Ferreira (2016FERREIRA, Maria do Rosário. L’action culturelle de La reine Teresa du Portugal. e-Spania: Revue Interdisciplinaire d’Etudes Hispaniques Medievales et Modernes (on-line). n. 24, jun. 2016.), D. Teresa começa a se afirmar na historiografia como uma rainha que governou o seu território segundo uma política bem definida, se utilizando de instrumentos culturais bem adequados para atingir seus projetos e desenvolvendo ações políticas que seriam mais coesas do que se imaginava.

O renovado interesse da historiografia sobre a atuação dessas rainhas é evidente. As biografias das rainhas portuguesas publicadas pelo Circulo de Leitores2 2 Com relação ao volume dedicado a D. Teresa (Amaral, Barroca, 2012), Maria do Rosário Ferreira (2016) atenta para a opção ambígua dos autores que a designam como “condessa-rainha”. desde 2012, além de outras iniciativas, revelam o volume de pesquisas que estão sendo realizadas nesse sentido e que têm trazido à luz novas perspectivas para a compreensão da função da rainha medieval. Os novos estudos mostram-se muito distantes da ideia de que a rainha teria apenas um papel decorativo ou seria uma espécie de apêndice do rei, de forma que os casos evidentes de seu exercício de poder seriam meramente o resultado de situações excepcionais.

O tema da administração das terras e justiça pelas rainhas é um viés de investigação fundamental no sentido dessas novas abordagens historiográficas. No caso da Idade Média portuguesa, a ação da rainha sobre seus domínios fica mais evidente nos estudos sobre a Casa e as Terras da Rainha. A Casa da Rainha é definida por Manuela Santos Silva (2010SILVA, Manuela Santos. A Casa e o patrimônio da Rainha de Portugal D. Filipa de Lencastre: um ponto de partida para o conhecimento da Casa das Rainhas na Idade Média. Signum(Niterói). v. 11, n. 2, p. 207-227, 2010., p. 212) não como um mero edifício ou local apartado reservado à rainha, mas como “uma instituição de natureza social e administrativa”. Incluía dezenas de mulheres encarregadas de diversas funções, das mais humildes até àquelas reservadas a damas da corte, assim como dezenas de servidores como o mordomo-mor, governador da fazenda, vedor da casa, copeiro-mor, reposteiro-mor, além do capelão-mor e o próprio confessor da rainha.

Os rendimentos necessários para a manutenção dessa complexa instituição advinham das Terras da Rainha, que por sua vez faziam parte de sua Casa e também exigiam servidores como os tabeliães, escrivães, ouvidores etc. Os recursos econômicos eram cobrados em grãos ou em pagamentos em espécie, além do direito de hospedagem. Quanto aos direitos de jurisdição, esses eram amplos e podiam incluir o exercício da jurisdição criminal e cível.

Essas terras, que eram essenciais para a manutenção da Casa da Rainha, eram recebidas a título de arras ou dotes. Francisco da Fonseca Benevides afirma que até o século XIII os casamentos em Portugal eram realizados por carta de metade ou de arras e o rei concedia o dote ou arras à rainha. Tal doação seria resultante da compra do corpo da esposa, para constituir família. Em fins do século XIII seria introduzida em Portugal a jurisdição romana sobre casamento, que previa que o pai da noiva deveria fornecer o dote, o que ocorre no casamento de D. Isabel (1269-1336) com o rei D. Dinis (1261-1325) (Benevides, 2009BENEVIDES, Francisco da Fonseca. Rainhas de Portugal. Lisboa: Livros Horizonte, 2009.).

Manuela Santos Silva (2010SILVA, Manuela Santos. A Casa e o patrimônio da Rainha de Portugal D. Filipa de Lencastre: um ponto de partida para o conhecimento da Casa das Rainhas na Idade Média. Signum(Niterói). v. 11, n. 2, p. 207-227, 2010., p. 209) aponta que no século XV a expressão “compra do seu corpo” é substituída pela expressão “por honra da sua linhagem e corpo” nos documentos que firmam tais concessões à rainha, por ocasião de seu casamento. Nem todas as rainhas após D. Isabel, no entanto, receberam dotes de seus pais. Ainda segundo Manuela Silva, o rei D. Fernando (1345-1383) concedeu arras e dote a D. Leonor Teles (c.1347-1386), ao passo que D. Filipa de Lancaster (1360-1415) também não chegou a receber o dote de seu pai, João de Gante, uma vez que seriam territórios reivindicados pelo inglês em Castela e nunca alcançados. Tal fato, no entanto, não impediu que D. Filipa recebesse do marido extensas doações de terras.

A fixação das vilas e direitos reservados à jurisdição da rainha portuguesa, assim como o próprio funcionamento e administração de sua casa foram fixados de forma mais clara a partir do final do século XIV, mas tais atribuições remontam às primeiras rainhas do reino. Ana Maria Rodrigues afirma que a doação de terras para a rainha, para que ela pudesse manter-se mesmo na ausência do rei, já é bem atestada a partir do segundo monarca português, Sancho I (1154-1211), que destina terras à rainha D. Dulce de Aragão (?-1198). Além do registro de doação de terras, D. Afonso III (1211-1279) destina também para a rainha D. Beatriz (1244-1300) certo número de oficiais para servi-la (Rodrigues, 2013RODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013., p. 142).

Com relação à jurisdição da rainha nessas terras, Francisco da Fonseca Benevides afirma que D. Dinis (1261-1325) concedeu a D. Isabel (1269-1336) jurisdição civil e criminal sobre as terras sob sua tutela, cabendo ao rei apenas a apelação nos casos de pena de morte. Os mesmos direitos foram também concedidos por D. Afonso IV (1291-1357) a D. Beatriz de Castela (1293-1359), sendo que no caso da região de Viana do Alentejo a rainha obteve a jurisdição plena, sem caber apelação ao monarca, mesmo em caso de sentença de morte (Benevides, 2009, p. 24). Manuela Santos Silva (2010, p. 220), por seu turno, aponta que o foro criminal não faz parte das atribuições de D. Beatriz de Castela em suas terras no período do reinado de seu filho, D. Pedro I (1320-1367).

A jurisdição plena sobre suas terras também foi um direito exercido pela rainha Leonor Teles (c.1347-1386), esposa do rei D. Fernando (1345-1383). Segundo Isabel Baleiras (2008BALEIRAS, Isabel de Pina. Uma rainha inesperada: Leonor Teles. Lisboa: Círculo de Leitores, 2008., p. 44), a determinação real de 1375 - que estabelecia que, embora senhores como condes, almirantes e mestres das ordens militares tivessem o exercício da jurisdição civil e criminal, sempre haveria a possibilidade de apelação ao tribunal da corte - não se aplicava à rainha. A atribuição desse direito a Leonor é em geral tida pela historiografia como algo excepcional, mas está claro que já havia um antecedente. Ademais, Ana Rodrigues de Oliveira (2010RODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013., p. 312) aponta para o fato de haver já uma tradição de terras associadas ao senhorio das rainhas no período de D. Leonor Teles:

D. Fernando doou-lhe um conjunto de vilas tradicionalmente associadas ao senhorio das rainhas, com Abrantes, Alenquer e Torres Vedras, mas também Vila Viçosa, Almada, Sintra, Atouguia, Óbidos e Aveiro, bem como os reguengos de Sacavém, Frielas, Unhos e a terra de Melres, em Ribadouro. Mais tarde, D. Leonor trocou Vila Viçosa por Vila Real de Trás os Montes em 1374 e adquiriu Pinhel, em 1376.

Leonor exerceu a regência do reino português após a morte de seu marido e foi destituída do poder pelo Mestre de Avis, D. João I (1357-1433), no movimento que se convencionou chamar de Revolução de Avis (1383-1385). Provavelmente pelo fato de seu nome estar associado a um momento de quebra dinástica e de intensas lutas políticas das quais participou ativamente, seu poder em geral é tido como excepcional, não se levando em conta seja o caso anterior de jurisdição plena da rainha D. Beatriz de Castela, seja a continuidade da doação de determinados senhorios às rainhas, que seriam fixados na dinastia seguinte.

O reinado de D. João I (1357-1433) e de sua esposa, Filipa de Lancaster (1360-1415) marca o momento em que as terras destinadas à rainha tornam-se mais fixas, assim como a administração de sua Casa. Segundo Ana Rodrigues Oliveira (2010OLIVEIRA, Ana Rodrigues. Rainhas medievais de Portugal. Lisboa: Esfera dos Livros, 2010., p. 414):

Para alguns autores, esta rainha é considerada a verdadeira criadora da ‘Casa das Rainhas’ com um corpo social baseado num patrimônio estável e com um corpo de oficiais também fixo. Como já anteriormente referimos, as terras da rainha voltavam, após a morte da sua detentora, a integrar o patrimônio reguengo até que uma nova doação sobre elas incidisse. A partir de D. Filipa as terras doadas às futuras rainhas foram, com poucas exceções, as que foram doadas a ela, passando a referência utilizada nas cartas de doação a ser ‘as terras que pertenceram à rainha D. Filipa’ (destaque no original).

As terras que foram recebidas por D. Filipa para seu senhorio foram as vilas de Óbidos, Sintra, Alenquer, Torres Vedras, Alvaiázere e Torres Novas. Observa-se que das seis vilas pertencentes à rainha de origem inglesa, quatro haviam sido senhorio de D. Leonor Teles, indicando uma continuidade na tradição dessas terras da rainha.

Por outro lado, Manuela Santos Silva (2010SILVA, Manuela Santos. A Casa e o patrimônio da Rainha de Portugal D. Filipa de Lencastre: um ponto de partida para o conhecimento da Casa das Rainhas na Idade Média. Signum(Niterói). v. 11, n. 2, p. 207-227, 2010., p. 223) afirma que D. Filipa de Lancaster de início sofreu a interferência da administração do rei em suas terras, o que a levou a apelar ao monarca:

Como notava a rainha, as constantes cartas enviadas em nome do rei (...) eram a ella em gram seu perjuizo. De fato, sendo, como afirmava, detentora nas suas terras de toda a jurisdição - alta e baixa, mero misto império - toda a vigilância sobre as competências dos oficiais locais e senhoriais devia ser exercida por ela através dos seus oficiais superiores. Da mesma forma, todas as apelações judiciais deviam subir até si ou a quem ela nomeasse para tal função e por esta guisa se acabar toda jurdiçom em sua pesoa. Explicava ainda D. Filipa que assim sempre se usara em os tempos das outras rainhas e D. João não deixava de concordar que as cartas de doação que lhe outorgara estavam conforme as suas exigências e de acordo com a tradição das Terras das Rainhas (destaque no original).

Os argumentos de D. Filipa são ouvidos e ao rei ficaram apenas reservados, nas terras da rainha, os direitos relativos aos assuntos militares e a cobranças específicas, como as sisas. O que interessa aqui, particularmente, é que D. Filipa ao reivindicar o fim último de “toda jurisdição em sua pessoa” no que concernia as suas terras, recorre ao argumento da permanência da jurisdição conforme se usara “em tempos de outras rainhas”. A percepção de uma continuidade do direito de jurisdição das rainhas fica clara nesse contexto.

As mesmas vilas pertencentes a D. Filipa de Lancaster seriam destinadas, após a sua morte, a D. Leonor de Aragão (?-1445), esposa do rei D. Duarte (1391-1438). D. Leonor recebeu parte destas terras ainda como infanta, após o casamento com D. Duarte, durante o reinado de D. João I. Segundo Ana Rodrigues Oliveira (2010RODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013., p. 455), D. Leonor de Aragão se preocupou não apenas com a especificação de seus direitos em suas terras, como também com a produção de uma documentação que registrasse as medidas tomadas:

D. Leonor exerceu, à semelhança de sua sogra, a jurisdição das terras que faziam parte da sua Casa, exigindo ao então sogro que informasse ao corregedor da corte das diretrizes para sua atuação nestas terras. Todos os acontecimentos deveriam ser comunicados ao ouvidor da então infanta e mesmo os crimes que envolvessem mortos, feridos ou roubos o corregedor poderia efetuar prisões, entregando depois os condenados ao ouvidor de D. Leonor. Igualmente à sua jurisdição, D. Leonor instituiu a obrigação de exigir aos respectivos concelhos o registro de todos os documentos que lhes eram enviados, pelas rainhas ou pelos reis, e quaisquer outras cartas de interesse municipal.

D. Leonor de Aragão, após a morte de seu marido, acabaria tendo a mesma sorte que D. Leonor Teles, sendo alijada da regência de Portugal. Mas as bases da Casa da Rainha e de suas respectivas terras estavam fixadas. Percebe-se uma constância de atribuição de determinados senhorios e respectivos direitos, que remontam às primeiras rainhas portuguesas.

Entretanto, a administração de terras e o exercício da justiça, esferas próprias das rainhas medievais portuguesas, não estavam dissociadas das outras esferas integrantes do queenship. As crônicas reais portuguesas nos fornecem pistas de tais esferas de poder que se mostram constantes. Estabelecendo um recorte tendo como marco a fixação da Casa da Rainha, tida pela historiografia como estabelecida no período de D. Filipa de Lancaster, é possível proceder a uma análise das crônicas reais no que suas narrativas dizem respeito à rainha anterior, D. Leonor Teles, à própria Filipa de Lancaster e à rainha posterior a esta, D. Leonor de Aragão.

As crônicas que trazem narrativas sobre as três rainhas foram escritas em contextos históricos bem diversos, desde a primeira metade do século XV até a segunda metade do século XVI. Tais crônicas remontam a períodos bem anteriores ao contexto de produção, ampliando ainda mais essa abrangência temporal. Tal abrangência, entretanto, é de particular interesse para se perceber permanências de referências a determinadas funções esperadas e constatadas no que dizia respeito à atuação das rainhas portuguesas.

Os cronistas que narraram sobre as rainhas em questão foram Fernão Lopes (1380?-1460) nas Crônica de D. Fernando e Crônica de D. João I, Gomes Eanes de Zurara (1410-1474) na Crônica da Tomada de Ceuta e Rui de Pina (1440-1523) nas Crônica de D. Duarte e Crônica de D. Afonso V. Serão analisadas as referências que os três cronistas fazem ao que dizia respeito às atividades dessas rainhas não apenas relativas ao senhorio sobre suas terras, mas também a outros aspectos do queenship, intimamente relacionados com seu poderio sobre os homens e as terras que lhes eram reservados.3 3 Os trechos citados foram por mim atualizados para o português moderno para facilitar a leitura. As citações tal como estão nas obras são apresentadas no rodapé.

A doação de terras à rainha D. Filipa, para a manutenção de sua Casa, é assim narrada por Lopes (1949, p.285) na segunda parte da Crônica de D. João I: “E aquelas mil libras de quantia, naquele tempo que o Rei pôs, eram vinte dobras castelãs, valendo então a dobra cinquenta libras de moeda dos reais de dez soldos. Daí ordenou terras à Rainha e moradia às mulheres de sua casa, do que cada uma houvesse cada mês.”4 4 “E aquellas Mill livras de comtia, naquele tempo que as ellRypos, eram vimte dobras dascellãas, valemdoemtam a dobre cimqueoemta livras de moeda de reaes de dez solldos. Deshyeordenou terras aa Rainha e moradias as molheres de sua casa do cada huaouvesse cada mees.”

Mas é uma referência à Leonor Teles, na Crônica de D. Fernando, que evidencia a relação entre esse poderio da rainha com outra prática do queenship, o patrocínio. Tal prática se manifestava por meio da concessão de terras, arranjos de casamentos, apoio a artistas, troca de presentes e atividades de diplomacia (Earenfight, 2017EARENFIGHT, Theresa. Medieval queenship. History Compass. v. 15, n. 3, e12372, 2017., p. 3). O patrocínio era muitas vezes associado ao aspecto da piedade e ambas as atividades eram, sem dúvida, dependentes das riquezas advindas do senhorio das rainhas:

Houve grande e vivo entendimento por fortalecer seu estado, trazendo a seu amor e bem-querença assim as grandes pessoas como as pequenas, mostrando a todas leda conversação, com grada prestança e muitas benfeitorias. E porquanto ela era certa que não prazia às gentes miúdas de ela ser rainha, e porque dalguns grandes duvidava muito, trabalhou-se de haver de sua parte todos os maiores do reino para grandes ofícios e fortaleza de lugares que lhes fez dar (...) por lhe haverem todos bom desejo e não cair em sua mal-querença, de guisa que não era nenhum que de sua benfeitoria e acrescentamento não houvesse parte5 5 “Ouve grande e vivo entendimento por afortallezar seu estado, tragendo a seu amor e bem-queirançaassi as grandes pessoas coma as pequenas, mostrando a todos leda conversaçom, com graadaprestança e muitas vem-feiturias. E porquanto Ella era certa que nom prazia aas gentes meudas a Ella seerrrainha, segundo se mostrara em Lixboa e em outros logares, e ainda d’alguns grandes duvidadva muito, trabalhou-sse de aver da sua parte todollosoores do rreino per casamentos e grandes officios e fortelelezas de logares que lhes fez dar (...) por lhe averem todos boom desejo e nomcahir em sua mall-queirença, de guisa que nom era nehuu que de sua bem-feituria e acrescentamento nomouvesse parte.” (Lopes, [s/dLOPES, Fernão. Crônica de D. Fernando. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, [s/d].], p. 227).

O cronista narra uma longa lista de casamentos, doações de terras, de castelos e de atribuições promovidos pela rainha, com a ressalva de que tal prática seria para evitar oposições a ela dentro do reino.

Somado a esse aspecto de conceder benfeitoria a grandes e pequenos, o cronista salienta as ações de caridade da rainha, outro importante fator do exercício do queenship: “Era muito grada e liberal a quaisquer que lhe pediam, tanto que nunca a ela chegou pessoa por lhe demandar mercê que diante dela partisse com vã esperança. Era ainda de muita esmola e muito caridosa a todos (...).”6 6 “Era muito graada e liberall a quaaesquer que lhe pediam, entanto que nunca a Ella chegou pessoa por lhe demandar mercee que d’ant’ella partisse com vãa esperança. Era ainda de muita esmola emuito caridosa a todos (...)”. (Lopes, [s/dLOPES, Fernão. Crônica de D. Fernando. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, [s/d].], p.230). Fernão Lopes tinha acesso não apenas aos relatos sobre as ações de Leonor, como também aos documentos de doações e favores concedidos pela rainha, reunidos na Torre do Tombo. O cronista não se priva de mencionar essas ações, mesmo que, em seguida, afirme que todo esse “manto da caridade” era “cobertura de seus desonestos feitos” (Lopes, [s/dLOPES, Fernão. Crônica de D. Fernando. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, [s/d].], p.230).7 7 “o manto da caridade que mostram seja cobertura de seus desonestos feitos.” Trata-se de um discurso que procura deslegitimar a última rainha da dinastia de Borgonha, que foi opositora de D. João I, mas a narrativa de Lopes não pode ignorar as ações concretas de patrocínio e concessão de esmolas feitas pela rainha.

A piedade religiosa é, sem dúvida, o aspecto mais ressaltado na narrativa das crônicas sobre D. Filipa de Lancaster, o grande modelo de rainha de Avis. São muitas as passagens em que Lopes e Zurara descrevem a devoção da rainha, suas orações e jejuns. Mas há uma passagem da Crônica de D. João mais incisiva sobre a ascendência da rainha sobre a igreja em Portugal: “Ela rezava sempre horas canônicas pelo costume de Salisbury, e por ele não ser bem ligeiro de ordenar, assim era nisto atenta, que seus capelães e outras honestas pessoas recebiam nele por ela ensinança”8 8 “Ela rezava sempre oras canoycaspellocustume de Salesbri, e pero el seja não bem de ligeiro dordenar, asy era em estoatemta, que seus capelais e outras onestaspesoasreçebiaãonelle per Ella esynamça.” e, em seguida “Era cuidadosa acerca dos pobres e minguados, fazendo largas esmolas às igrejas e mosteiros”9 9 “Era cuidadosa açerqua dos pobres e mimgoados, fazemdolarguas esmolas as egrejas e mosteiros.” (Lopes, 1945LOPES, Fernão. Crônica de D. João I. v. 1. Porto: Civilização, 1945., p. 226). Não se tratava aqui apenas de conferir doações à Igreja, o que em si já conferia influência e poder à rainha. Tratava-se de exercer uma autoridade moral e religiosa sobre os membros da Igreja, determinando a adoção e ensinando as práticas religiosas por ela trazidas da Inglaterra.

Essa autoridade é fonte de mais umas das funções da rainha, que é a de intercessão junto ao rei. Tal característica exige cuidado ao ser analisada, pois havia uma linha tênue entre a intercessão, legítima e comparável à ação da Virgem Maria junto a Jesus, e a interferência, condenável e sempre vista como desastrosa para o reino, comparável a ação danosa de Eva, que provocou a queda de Adão. As ações de Leonor Teles junto a D. Fernando são relatadas por Fernão Lopes como uma interferência indevida aos assuntos do reino. Leonor era aquela “cuja voz valia mais que todos” (Lopes, [s/dLOPES, Fernão. Crônica de D. Fernando. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, [s/d].], p. 376). Praticamente todos os erros de D. Fernando são atribuídos à interferência da rainha. Lopes ([s/dLOPES, Fernão. Crônica de D. Fernando. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, [s/d].], p. 210) narra o que teriam sido as palavras de um alfaiate para o rei: “não queriam perder um tão bom rei como ele por uma má mulher que o tinha enfeitiçado”.10 10 “Nomquiriam perder huutam boom rreicomoelle por huuamaamolhere que o tiinha enfeitiçado.” A ascendência de Leonor sobre Fernando não é vista como a legítima intercessão da rainha diante do rei, mas como domínio, “feitiço”.

As intercessões de D. Filipa junto a D. João não são um tema tratado por Lopes, mas sim por Zurara. Há duas situações na Crônica da Tomada de Ceuta em que a intercessão de D. Filipa é solicitada e mostra-se muito valiosa. A primeira é justamente relativa à empreitada de conquista de Ceuta. D. Filipa aparece na narrativa a um só tempo solicitando e permitindo o combate no norte da África. Logo de início, Zurara afirma que o rei ainda não havia se decido com relação a Ceuta, pois queria a anuência do condestável e da rainha: “Como o rei disse a seus filhos que duvidava muito começar aquele feito, antes de o saber primeiramente a rainha e o condestável”11 11 “Como elRey disse a seus filhos que duuidauamujto começar aquelle feito, amte de o saber primeyramente a Rainha e o comdestrabre.” (Zurara, 1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p.60). Há, na narrativa, uma equiparação entre o consentimento da rainha e do condestável. A função de condestável, o imediato do rei no comando militar, era ocupada por Nuno Álvares Pereira, que havia desempenhado importante papel na Revolução de Avis, movimento que levou D. João I ao trono. A equiparação da anuência do condestável e da rainha é um forte indício do significado do queenship nesse momento. Zurara (1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p. 60) atribui as seguintes palavras ao rei:

Considerei acerca de nossos feitos começados, e acho que para bem se poderem executar, tenho dois mui grandes impedimentos. O primeiro é a Rainha minha sobre todos muito apreciada e amada mulher, a qual por suas grandes virtudes e bondades é assim amada de todos geralmente, que se ela em este feito não dá consentimento, nenhum dos do povo nem ainda dos outros maiores, nunca porão mão em este feito com nenhuma força nem esforço.12 12 “Comsijreyacerqua de nosso fietos começados, e acho que pera sse bem poderem emxecutaar, tenho dousmuygramdesjmpedimentos. O primeiro He a Rainha minha sobre todos mujtopreçada e amada molher, a quall por suas gramdesuirtudes e bomdades He assyamdad de todos geeralmente, que sse Ella em este feito nom da comssemtimento, nenhu dos do pouoo nem ajmda dos outros mayores, mumcaporammaão em este feito com nehuua fiúza nem esforço.”

O motivo apresentado, na narrativa, da necessidade da aprovação da rainha nesse assunto da guerra contra Ceuta é o amor que ela inspira tanto nos pequenos quanto nos grandes do reino. Tal admiração geral seria fruto de suas virtudes e bondades, ou seja, de suas ações de patrocínio e piedade, características do queenship anteriormente analisadas. Na sequência da narrativa, os filhos de D. Filipa vão procurar a rainha para pedir seu consentimento e, finalmente, ela concorda e dirige-se ao rei: “(...) eu vos quero requerer uma coisa que é muito contrária para uma mãe requerer para os filhos (...) eu tenho intenção de vos requerer que os arredes dos jogos e das folganças, e os meta nos trabalhos e perigos (...)”13 13 “(...) eu vuos quero rrequererhuua cousa que He mujtocomtrayra pera rrequerer madre pera filhos (...) eu tenho teemçom de uosrrequerer que os arredees dos jogos e das follgamças, e os metaaes nos trabalhos e perijgos (...).” (Zurara, 1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p. 63).

Diante do requerimento da rainha, o rei responde: “me requeres primeiramente o que eu houvera de requerer a vós, metendo a mim em prazimento aquilo que por ventura eu muito duvidada de vós sem constrangimento de grandes rogos quereis outorgar”14 14 “(...) me rrequeredespimyramente o que eu ouuera de rrequereer a uos, metndo a mim em prazimento aquello que per uemtura eu mjtoduuidara de uos sem constramgimento de gramdesrrogos quererdes outorgar.” (Zurara, 1915, p. 63). Aqui, mais uma vez, o cronista ao narrar os acontecimentos, insiste que o rei estava disposto a “constrangimentos de grandes rogos” para obter a aprovação da rainha para a ação na África. Há um movimento circular na narrativa, em que o rei afirma precisar da anuência da rainha, os filhos buscam a intercessão de Filipa, a rainha procura o rei para interceder a favor de seus filhos que querem ir para a guerra e, fechando o círculo, o rei volta a afirmar que ele é que queria pedir que ela consentisse na empreitada. Finalmente, o diálogo entre D. João e D. Filipa termina com o pedido do rei para que a rainha consinta que ele vá pessoalmente combater em Ceuta: “E porque senhora me tenha feito esse requerimento, prazerosos há que eu vos faça outro (...) que vos preze de eu ser onde nossos filhos forem (...)”15 15 “E por quamto senhora me uosteemdes feito este rrequerimento, prazerouos há que eu uos faça outro (...) que uos praza de eu seerhomde nossos filhos forem (...).” (Zurara, 1915, p. 63). A narrativa de Zurara coloca em foco não apenas o poder de intercessão da rainha, mas também de decisão.

A segunda passagem da Crônica da Tomada de Ceuta que faz menção à importância da intercessão da rainha se dá no contexto da chegada dos embaixadores de Granada a Portugal. Os rumores de que o reino português se preparava para uma guerra fez com que fossem enviados embaixadores de Granada para confirmarem a paz com Portugal. Diante das evasivas do rei, os embaixadores procuram logo em seguida D. Filipa solicitando sua intercessão. Nessa sequência narrativa, os embaixadores de Granada vão falar com a rainha em nome da principal esposa do rei mouro. Os embaixadores expõem a D. Filipa que a rainha moura “(...) sabia quanto os bons requerimentos das mulheres moviam os corações dos maridos, quando requeriam algumas cousas em que tinham vontade (...)”16 16 “(...) sabia quamto os boosrrequerimentos das molheresmouiam os coraçoõs dos maridos, quando lhe rrequeriamalguuas cousas em que ijnhamuoontade (...).” (Zurara,1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p. 107). Em troca da ajuda de D. Filipa, a esposa do rei de Granada oferecia um enxoval riquíssimo para a filha da rainha portuguesa. Com relação ao pedido e a oferta, Zurara (1915, p. 107) considera:

Mas quem havia de ser aquele que movesse a Rainha para falar em tal partido, cá a Rainha era mulher muito amiga de Deus, e segundo suas obras filhara de mui encarrego de nenhum infiel para lhe procurar algum favor, quanto mais ainda que era natural da Inglaterra, cuja nação entre as do mundo naturalmente desamam todos os infiéis.17 17 “Mas quem auia de seeraquell que mouesse a Rainha pera fallar em tall partido, ca a Rainha ere huuamolhermujto amiga de Deos, e segundo suas obras filhara de muymaamenteemcarreguo de nehuuemfiell pera lhe procurar alguufauor, quanto mais ajmda que era naturall d’ Himgraterra, cuja naçamemtre as do mundo naturallmente desamam todollosjmfiees.”

O cronista não coloca em xeque a legitimidade do poder de intercessão da rainha. O que está em questão é de onde vem o pedido, dos mouros. No entanto, logo em seguida, Zurara (1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p. 107) apresenta essas palavras como sendo da rainha:

(...) eu não sei, respondeu ela, a maneira que os vossos reis têm com as mulheres, mas entre os cristãos não é bem contado a nenhuma rainha nem a outra grande princesa de se intrometer nos feitos de seu marido, quanto em semelhantes casos, para os quais eles têm seus conselhos, onde determinam seus feitos segundo entendem, e as suas mulheres quanto melhores são, tanto maior diligência se guardam de quererem saber o que a elas não pertence. Cá conhecem plenamente que seus maridos com seus conselheiros têm maior cuidado que à honra de seu estado pertence, do que ela pode conhecer.18 18 “eu nom sei rrespomdeo Ella, a meneyra que os uossosrrezteem com suas molheres, mas amtre os chistaãosnom He bem comtado a nehuarrainha nem a outra nehuuagramdeprimcesa de sse tremeter nos feitos de sue marido, quamto em semelhemtes casos, pera os quaaesellesteem seus comsselhos, homde determinam seus feitos sgumdoemtemdem, e as suas molheres quanto meloresssam, tamto com ayordiligemçia se guardam de quererem saber o que a ellasnomperteeçe. Ca comhecçemçertamente que seus maridos com seus comsselheirosteemamyor cuidado que aahomrra de seu estado pereeçe, do que ho Ella podem conhecer.”

Essa passagem marca o que seria uma intromissão nos assuntos do reino e não uma intercessão legítima. Toda a argumentação gira em torno do papel da mulher no mundo cristão. Essa linha, como dito anteriormente, pode se muito tênue. O cronista atribui ainda as seguintes palavras à rainha: “Verdade é que elas não são assim afastadas de todo, que não fique poder de requerer o que lhes praz, mas estes requerimentos são tais que os maridos não hão razão de lhos negar, e algumas que o contrário fazem não são havidas por ensinadas nem discretas”19 19 “Verdade He que ellasnom som assyafsadas de todo, que lhonom fique poder de rrequerer o que lhes praz, mas estsrrequerimentosssomtaaes que os maridos nomhamrrezam de lhosneguar, e alguuas que o comtrairofazerm, nomssomauidas por emsinadas nem discretas.” (Zurara, 1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p. 107).

O poder de intercessão da rainha é tema também tratado por Rui de Pina na Crônica de D. Duarte. A crônica trata da tentativa de conquistar Tânger que se mostraria um fracasso, custando a vida de D. Fernando, irmão do rei. Nessa crônica, Pina narra que o rei D. Duarte estaria reticente com relação ao ataque e que seu irmão D. Henrique, favorável à guerra, teria pedido a intercessão da rainha D. Leonor de Aragão. Segundo o cronista, D. Henrique sabia do amor que o rei tinha à rainha e que “ela em sua discrição e suas virtudes, lhe podia com o rei muito aproveitar” (Pina, 1977PINA, Rui de. Crônica de D. Duarte. Porto: Lello & Irmão, 1977., p.116). É digno de nota o fato de que, nessa passagem, Rui de Pina afirma que D. Henrique teria se dirigido à rainha lembrando que sua própria mãe, D. Filipa de Lancaster, havia intercedido junto a seu pai para a empreitada de Ceuta (conforme narrado na crônica de Zurara). Aqui fica patente a recorrência, ao menos na prática discursiva, da intercessão da rainha nesses assuntos de guerra, outra esfera do queenship que vem sendo estudada.

Leonor de Aragão, segundo o cronista, teria afirmado que tal requerimento seria “justo, honesto e santo” e que ela intercederia por ele. No capítulo seguinte, o cronista afirma que a opinião geral seria de que D. Duarte só teria dado o consentimento para a guerra devido ao pedido de sua esposa. Tal decisão, em última instância, teria levado D. Duarte à morte, devido ao sentimento de culpa. Sobre as causas da morte do rei, o cronista afirma: “E nesta causa não acrescentou pouca paixão ao rei em saber que publicamente o culpavam, que fizera isso sem prazer, nem consentimento de si mesmo, forçado de rogos da rainha sua mulher”20 20 “E nesta causnom acrescentou pouca payxam a ElReyemsaber que pubricamente o culpavam, que fizera isso sem prazer, nem consentimetno de sy mesmo, forçado de rogos da rainha sua molher (...).” (Pina, 1977PINA, Rui de. Crônica de D. Duarte. Porto: Lello & Irmão, 1977., p. 207).

Se, por um lado, a intercessão da rainha dentro de certos limites é aceitável e mesmo esperada no exercício de suas funções, inclusive no que diz respeito aos assuntos da guerra, por outro, essa tênue linha entre a intercessão e a interferência parece sempre vir à tona nas narrativas dos cronistas de acordo com o resultado das ações demandadas.

O próprio casamento, a maternidade e as conexões familiares da rainha completam essa rede intricada de poderes por ela exercidos. A proximidade e harmonia com o rei, a garantia de um herdeiro para o trono e a importância da linhagem da qual é proveniente são elementos que em geral conferem maior poder à rainha. John Carmi Parsons demonstrou como algumas rainhas faziam seus pedidos e intercessões junto aos reis quando estavam em avançado estado de gestação ou logo após o parto (apud Rodrigues, 2013RODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013., p.128). Por outro lado, não se deve ter essa tríade casamento, maternidade e linhagem como determinantes para o queenship. Nem todas as rainhas que não tinham filhos ficavam destituídas de poder (Earenfight, 2017EARENFIGHT, Theresa. Medieval queenship. History Compass. v. 15, n. 3, e12372, 2017.).

A narrativa de Fernão Lopes insiste na deficiência de Leonor Teles nesses três aspectos. A linhagem de Leonor, que era da família dos Telo de Meneses e descendia por parte de pai de Fruela II, rei de Leão e Galiza, e por parte de mãe de D. Sancho I, segundo rei de Portugal, não é apresentada como satisfatória na Crônica de D. Fernando para assumir a função de rainha. O fato de ser já casada e mãe quando conheceu o rei obviamente não pesava a seu favor e toda a forma como o casamento com D. Fernando foi conduzido, primeiro em segredo e apenas depois tornado público, são argumentos utilizados na crônica para deslegitimar o poder de Leonor. Finalmente, não ter gerado um herdeiro para o trono a colocou em profunda desvantagem para a permanência na regência após a morte do marido.

Se um casamento harmonioso e a geração de herdeiros eram bases do queenship, o discurso para deslegitimar uma rainha passava justamente pela suspeição de infidelidades. Fernão Lopes sustenta que todos suspeitavam de sua conduta “e não sem razão, cá ele [o rei] tempo havia que não dormia com ela, segundo fama, e ela paria e emprenhava, e porém diziam todos que tais filhos não eram do rei”21 21 “e nom sem rrazom, ca El Rei tempoavia que nom dormia com ella, segundo fama, e ella paria e emprenhava, e porem diziam todos que taaes filhos nom eram d’el-rrei.” (Lopes, [s/dZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915.], p. 591). Entretanto, apesar de D. Leonor não ter esses três aspectos a seu favor, foi uma das rainhas mais poderosas da Idade Média portuguesa.

Por outro lado, a tríade casamento, maternidade e linhagem é exaustivamente exaltada nas crônicas que apresentam D. Filipa de Lancaster. A rainha era neta do rei Eduardo III da Inglaterra, filha de João de Gante e Branca de Lancaster. Seu casamento com o rei português seguiu todas as negociações protocolares e cerimônias adequadas, descritas na Crônica de D. João. Teve uma prole numerosa, sendo que cinco filhos e uma filha chegaram à idade adulta. Todos esses elementos aparecem nas crônicas como evidências da importância de Filipa para o reino. Zurara narra uma passagem singular em que Filipa, já doente, faz a entrega das espadas para seus filhos que iriam combater em Ceuta. A rainha é apresentada na crônica plenamente orgulhosa de sua linhagem: “cá posto que seja dito que as armas das mulheres enfraquecem os corações dos cavaleiros, bem creio que segundo a geração de que eu venho, nunca serão enfraquecidos por as receberem de minha mão”22 22 “ca posto que seia dito, que as armas das molheresemfraqueçem os coraçoões dos caualleiros, bem creeo que segumdo a geeraçom de que eu uenho, numcaseramemfraqueçidos por as rreçeberem de minha maão.” (Zurara, 1915ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta. Lisboa: Academia de Ciências, 1915., p. 121). A narrativa da Crônica da Tomada de Ceuta apresenta D. Filipa muito mais atuante do que a personagem que aparece na Crônica de D. João. Mas a narrativa de Zurara apresenta também sempre um contraponto para mostrar que essa influência da rainha deveria ter limites, como na sequência narrativa sobre os embaixadores de Granada.

Ainda sobre a tríade casamento, maternidade e linhagem, a narrativa sobre D. Leonor de Aragão nas crônicas também é no sentido de demonstrar a adequação da rainha nesses quesitos. Leonor era filha do rei Fernando I de Aragão. Seu irmão, Afonso V, sucessor de seu pai no reinado aragonês, foi quem negociou seu casamento com o rei de Portugal. Também teve filhos e garantiu a continuidade da linhagem avisina.

Entretanto, se por um lado, sua linhagem era adequada e a colocava num primeiro momento em situação de influência no reino, por outro, são justamente suas conexões familiares que pesaram contra a manutenção de seu poder em Portugal. Os atritos com o infante D. Pedro, que tomaria a regência do reino de D. Leonor, são assim explicados pelo cronista Rui de Pina (1901PINA, Rui de. Crônica de D. Afonso V. v. I. Lisboa: Escriptorio, 1901., p. 16): “induzimentos alheios que em sua feminil fraqueza de ligeiro faziam impressão ou das inimizades que foram entre o Rei D. Fernando de Aragão, pai da rainha, e o conde de Urgel, pai da infante D. Isabel, mulher do dito infante D. Pedro (...).” Uma combinação de fraqueza feminina, que se deixa levar por maus conselhos, somada à inimizade entre a sua família e a da esposa de D. Pedro seriam as causas apontadas pelo cronista para o desentendimento da rainha com o infante e a posterior perda da regência por parte desta.

As narrativas sobre as três rainhas aqui analisadas, no que se refere a casamento, maternidade e linhagem, só legitimam plenamente as ações de Filipa de Lancaster. Entretanto, não é possível saber se esses requisitos de queenship seriam suficientes em caso da necessidade de uma regência por parte da rainha.

Outro aspecto de queenship a ser analisado nas crônicas, e brevemente mencionado anteriormente, é a participação das rainhas nas guerras. Ainda são poucos os estudos a esse respeito e é um campo a ser explorado. Mais uma vez, fica claro que tal aspecto relaciona-se com os demais; seja pelas conexões familiares ou interesses dinásticos, a rainha assume o lugar de intercessora e até de figura importante no campo de combate. Como visto, há menções nas crônicas sobre a intercessão das rainhas a favor de guerras nos casos de Ceuta e Tânger. Na Crônica de D. Fernando, há uma referência não à intercessão, mas a uma crítica que Leonor Teles teria feito a uma das incursões fracassadas de D. Fernando a Castela: “Porque vos enojais assim, senhor, por a perda de vossa frota? (,,,) que vi que vós mandáveis trazer os barcos cheios de lavradores e mesteirais e os mandáveis meter neles (...)”23 23 “Porque vos anojaaesassi, senhor, por a perda de vossa frota? (...) que vi que vós mandaeestrager os barcaços cheios de lavradores e de mesteiraaes e os mandavees meter em ellas (...).” (Lopes, [s/dRODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013.], p. 448). Nesse caso, a rainha teria sido contra a investida e criticava a falta de preparo dos homens que haviam sido mandados para o combate.

Além da emissão de opiniões antes e depois dos combates, vemos nas narrativas das crônicas uma participação in loco das rainhas nas guerras, ao menos como espectadoras. Na Crônica de D. João, Fernão Lopes (1949, p. 295) narra passagens em que D. Filipa teria sido levada para assistir aos feitos do rei contra os castelhanos que ainda detinham algumas vilas e cidades em Portugal: “E querendo o Rei mandar mover seus artefatos para combater o lugar, fez saber a Rainha que viesse ver o dia do combate”.24 24 “E queremdo El Rei mamdar mover seus artefficios pera combater o lugar, fez saber a Rainha que viese ver o dia do bambate.” Terminado o combate, a rainha é levada de volta: “Ele retornou com a senhora Rainha, para a vila de Monção, que era daí três léguas, como dissemos”25 25 “Elletornouse com há Senhora Rainha, pera a Villa de Momçaom, que eram dahi três leguoas, como disemos.” (Lopes, 1949LOPES, Fernão. Crônica de D. João I. v. 2. Porto: Civilização, 1949., p. 297). Novo combate, novamente a rainha é chamada a ver seus feitos: “E fez uma bastida, e uma grande escala, e mantas para combater. E mandou por a Rainha no Porto, que viesse ver como combatia, e veio e estava com o rei no cerco”26 26 “E feezhua bastida, e huagramdeescalla, e mamtas pera combaater. E mamdou por a Rainha ao Porto, que viese ver como há combatia, e vio e estava com El Rei no cerquo.” (Lopes, 1949LOPES, Fernão. Crônica de D. João I. v. 2. Porto: Civilização, 1949., p. 304). A presença de Filipa na cena de combate parece significar mais do que um passeio da rainha. Da mesma forma que Zurara coloca nas palavras do rei D. João a importância da anuência de sua esposa para que os combatentes fossem para a guerra com força e ânimo, a presença da rainha no referido cerco seria também provavelmente um estímulo para os homens.

Tal estímulo está intimamente ligado a um ultimo aspecto de queenship a ser analisado aqui que é a constituição de modelos. Da mesma forma que os Espelhos de príncipes estabeleciam as bases para o rei ideal, as crônicas tiveram igualmente esse papel, mas não apenas para os reis, também para as rainhas. Os próprios cronistas pareciam estar cientes da importância da rainha como modelo para o reino - principalmente para as mulheres do reino - e de suas narrativas para a perpetuação desse modelo.

Assim, Fernão Lopes deixa claro que D. Filipa era o grande modelo a ser seguido. O cronista exalta sua devoção religiosa, seus silêncios, jejuns, orações, leitura das escrituras e doações aos pobres. Deixa claro o fato de ter sido boa esposa, amado fielmente o marido e cuidado bem dos filhos. Louva sua conversação agradável e suas distrações lícitas. Em suma, afirma que a rainha era incapaz de agir com rancor ou ódio. Após apresentar todas essas características, o cronista conclui: “Assim sendo seus perfeitos costumes, em que muito floresceu, por miúdo postos em escrito, assaz seriam de bastante ensinança para quaisquer mulheres, posto que de maior estado fossem”27 27 “Asy que semdo seus perfeitos custumes, em que muytoffloreçeo, per meudo postos em scripto, asaaz seriam dabastosaemsinamça para quaes quer molheres, posto que de mor estado fosem.” (Lopes, 1949LOPES, Fernão. Crônica de D. João I. v. 2. Porto: Civilização, 1949., p. 226).

Por outro lado, o perigo de um modelo considerado negativo para o reino também era percebido pelo cronista. Fernão Lopes ([s/dRODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra. Lisboa: Círculo de Leitores, 2013.], p. 36) parece ao mesmo tempo fascinado e horrorizado com os feitos de D. Leonor Teles e as consequências de seu modelo para as mulheres portuguesas:

Foi mulher muito inteira e de coração cavalheiresco, buscador de maravilhosas artes, por firmeza de seu estado. Desde que ela reinou, aprenderam as mulheres a ter novos jeitos com seus maridos, e a mostrança de uma coisa por outra mais perfeitamente do que se acha nos antigos tempos, que outra Rainha de Portugal fizesse.28 28 “Foi molher mui emteira e de coraçomcavalleiroso, buscador de maravilhosas artes, por firmeza de seu estado. Des que ellarreinou, apremderom as molheresteer novos geitos com seus maridos, e as mostramçasdhuua cousa por outra mais perfeitamente do que sse acha nos amçiaãos tempos, que outra Rainha de Portugal fezesse.”

A caracterização que o cronista Rui de Pina faz de D. Leonor de Aragão ocupa um meio termo entre os perfis de D. Leonor Teles e D. Filipa de Lancaster. D. Leonor de Aragão foi esposa de D. Duarte e mãe de D. Afonso V, importantes monarcas da Dinastia de Avis exaltados pelo cronista. O fim da vida de D. Leonor, no exílio em Toledo, é assim descrito na Crônica de D. Afonso V:

Ali veio a Rainha a tanta necessidade e pobreza, que para seu suporte lhe conveio receber ajudas em pão e dinheiro de alguns prelados e donas viúvas daquele reino (...) a rainha sentindo-se já envergonhada de recorrer e cansada de esperar vendo os caminhos e remédios de sua esperança, com as mudanças de seus irmãos de todo cerrados, houve-se de todo por mal aventurada, e, sobretudo, por enganos mal aconselhada, e suspirando já por Portugal, ao menos para sua terra lhe comer o corpo, falou com Monsenhor Gabriel de Lourenço, seu capelão-mor (...) [que] tratasse alguma concórdia com o infante D. Pedro, ao qual infante a rainha com palavras e coisas assaz piedosas, enviava já pedir, ao mais consentimento e lugar para vir a estes reinos e neles morrer, não como rainha mas como sua irmã menor que se queria por em suas mãos, de que se contentaria receber o que ele quisesse, e lhe parecesse razão29 29 “Alli veio a Rainha a tanta necessidade e pobreza, que para seu suportamento lhe coveioreveber ajudas em pão e dinheiro d’alguns Prelados e donas viúvas d’aquelle reino (...) a Rainha sentindo-se já envergonhada de requerer, e cansada de esperar, vendo os caminhos e remédios de sua esperança, com as mudanças de seus irmãos de todo cerrados, houve-se de todo por mal aventurada, e sobretudo por enganos mal aconselhada, e suspirando já por Purgual, ao menos para lhe sua terrra comer o corpo, falllou com Mossem Gabriel de Lourenço, seu capellão mor (...) tratasse alguma concordia com o Infante D. Pedro, ao qual Ingante a Rainha com palavras e cousas assaz piadosas, enviava já pedir, ao mais consentimento e lugar para vir a estas reinos, e n’elles morre, não como Rainha, mas como sua irmã menor que se queria poer em suas mãos, de que se contentaria receber o que ellequizesse, e lhe parecesse razão.” (Pina, 1902PINA, Rui de. Crônica de D. Afonso V. v. II. Lisboa: Escriptorio, 1902., p. 16-17).

A longa passagem é muito elucidativa. A rainha, reduzida à pobreza, reconhece que foi mal aconselhada ao insistir na regência de Portugal e renuncia ao título de rainha, suplicando ao regente D. Pedro que a receba novamente no reino, nem que seja para morrer. Se D. Filipa aproxima-se do modelo mariano e D. Leonor Teles é apresentada pelo cronista Fernão Lopes como um duplo de Eva, Leonor de Aragão é a imagem da pecadora arrependida, como Madalena (Coser, 2012COSER, Miriam. Modelo mariano e discurso político nas crônicas de Avis. In: AMARAL, Clínio de Oliveira; BERRIEL, Marcelo Santiago(Org.). Religião e religiosidade na Idade Média: poder e práticas discursivas. Rio de Janeiro: Multifoco, 2012. p. 103-118.).

A importância do poder simbólico da rainha permeia as narrativas dos cronistas. Os referenciais da rainha como boa esposa, boa mãe, mulher piedosa e de “perfeitos costumes” eram constantes no modelo. Constantes também eram as características negativas ressaltadas sobre aquelas que não deveriam ficar para a posteridade como exemplo a ser seguido. Como no caso de D. Teresa e D. Urraca, Leonor Teles também é retratada como ambiciosa e entregue à luxúria.

O poder legítimo exercido pela rainha na Idade Média é resultado, portanto, de uma série de funções práticas e simbólicas que dela eram esperadas. Sua linhagem e conexões familiares são em geral fonte inicial de poder. A gestação de um herdeiro para o trono aumenta sua importância no reino, assim como todas as suas atividades de piedade religiosa, benfeitoria e patrocínio. A posição de legítima intercessora junto ao rei, inclusive em caso de guerras, evidencia o seu poder. Em Portugal, somadas a essas funções está o exercício por parte das rainhas do poder sobre as terras e os homens em parcelas determinadas do reino, recebidas a título de dote ou arras, que se verifica desde a consorte do segundo rei português. A administração de vastas vilas e o exercício da justiça em seus domínios permitia uma posição privilegiada, inclusive para exercer os demais poderes a ela atribuídos.

Os desafios para os estudos de queenship ainda são muitos, uma vez que algumas tradições historiográficas estão bastante consolidadas. O marco da fundação do reino português a partir do rei Afonso Henriques - e não da condessa Tereza que se intitulava rainha e era assim reverenciada pelo papado - é uma escolha historiográfica apresentada como autoevidente. A mudança dinástica de Borgonha para Avis, por seu turno, ao ser designada pela historiografia como Revolução de Avis, traz consigo uma ênfase na ruptura que acaba por negligenciar determinadas continuidades. Além do fato de que a partir da morte de D. Filipa há uma maior fixidez com relação à Casa da Rainha, é importante ressaltar as permanências com relação a determinadas regiões e jurisdições atribuídas às rainhas portuguesas desde as origens do reino. Nesse sentido, mais do que procurar evidenciar as exceções, é no estudo minucioso das continuidades que a historiografia poderá compreender melhor esse exercício de poder das rainhas medievais, que, ao menos no caso português, está intimamente ligado à jurisdição sobre suas terras.

Referências

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  • BALEIRAS, Isabel de Pina. Uma rainha inesperada: Leonor Teles Lisboa: Círculo de Leitores, 2008.
  • BENEVIDES, Francisco da Fonseca. Rainhas de Portugal Lisboa: Livros Horizonte, 2009.
  • COSER, Miriam. Modelo mariano e discurso político nas crônicas de Avis. In: AMARAL, Clínio de Oliveira; BERRIEL, Marcelo Santiago(Org.). Religião e religiosidade na Idade Média: poder e práticas discursivas Rio de Janeiro: Multifoco, 2012. p. 103-118.
  • EARENFIGHT, Theresa. Medieval queenship. History Compass v. 15, n. 3, e12372, 2017.
  • FERREIRA, Maria do Rosário. L’action culturelle de La reine Teresa du Portugal. e-Spania: Revue Interdisciplinaire d’Etudes Hispaniques Medievales et Modernes (on-line). n. 24, jun. 2016.
  • GUERREAU, Alain. Feudalismo. In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean-Claude. (org.). Dicionário temático do Ocidente medieval São Paulo: Edusc, 2002, p. 453-455.
  • LOPES, Fernão. Crônica de D. João I v. 1. Porto: Civilização, 1945.
  • LOPES, Fernão. Crônica de D. João I. v. 2. Porto: Civilização, 1949.
  • LOPES, Fernão. Crônica de D. Fernando Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, [s/d].
  • OLIVEIRA, Ana Rodrigues. Rainhas medievais de Portugal Lisboa: Esfera dos Livros, 2010.
  • PINA, Rui de. Crônica de D. Afonso V v. I. Lisboa: Escriptorio, 1901.
  • PINA, Rui de. Crônica de D. Afonso V v. II. Lisboa: Escriptorio, 1902.
  • PINA, Rui de. Crônica de D. Duarte Porto: Lello & Irmão, 1977.
  • RODRIGUES, Ana Maria. As tristes rainhas: Leonor de Aragão e Isabel de Coimbra Lisboa: Círculo de Leitores, 2013.
  • SHADIS, Miriam. The first queens of Portugal and the building of the realm. In: MARTIN, Therese. Reassessing the roles of women as ‘makers’ of medieval art and architecture Leiden: Brill, 2012, p. 671-702.
  • SILVA, Manuela Santos. A Casa e o patrimônio da Rainha de Portugal D. Filipa de Lencastre: um ponto de partida para o conhecimento da Casa das Rainhas na Idade Média. Signum(Niterói). v. 11, n. 2, p. 207-227, 2010.
  • ZURARA, Gomes Eannes de. Crônica da Tomada de Ceuta Lisboa: Academia de Ciências, 1915.
  • 1
    As datas referidas entre parênteses são relativas ao nascimento e morte dos reis e rainhas citados.
  • 2
    Com relação ao volume dedicado a D. Teresa (Amaral, Barroca, 2012AMARAL, Luis Carlos; BARROCA, Mário Jorge. A condessa-rainha: Teresa. Lisboa: Círculo de Leitores, 2012.), Maria do Rosário Ferreira (2016) atenta para a opção ambígua dos autores que a designam como “condessa-rainha”.
  • 3
    Os trechos citados foram por mim atualizados para o português moderno para facilitar a leitura. As citações tal como estão nas obras são apresentadas no rodapé.
  • 4
    “E aquellas Mill livras de comtia, naquele tempo que as ellRypos, eram vimte dobras dascellãas, valemdoemtam a dobre cimqueoemta livras de moeda de reaes de dez solldos. Deshyeordenou terras aa Rainha e moradias as molheres de sua casa do cada huaouvesse cada mees.”
  • 5
    “Ouve grande e vivo entendimento por afortallezar seu estado, tragendo a seu amor e bem-queirançaassi as grandes pessoas coma as pequenas, mostrando a todos leda conversaçom, com graadaprestança e muitas vem-feiturias. E porquanto Ella era certa que nom prazia aas gentes meudas a Ella seerrrainha, segundo se mostrara em Lixboa e em outros logares, e ainda d’alguns grandes duvidadva muito, trabalhou-sse de aver da sua parte todollosoores do rreino per casamentos e grandes officios e fortelelezas de logares que lhes fez dar (...) por lhe averem todos boom desejo e nomcahir em sua mall-queirença, de guisa que nom era nehuu que de sua bem-feituria e acrescentamento nomouvesse parte.”
  • 6
    “Era muito graada e liberall a quaaesquer que lhe pediam, entanto que nunca a Ella chegou pessoa por lhe demandar mercee que d’ant’ella partisse com vãa esperança. Era ainda de muita esmola emuito caridosa a todos (...)”.
  • 7
    “o manto da caridade que mostram seja cobertura de seus desonestos feitos.”
  • 8
    “Ela rezava sempre oras canoycaspellocustume de Salesbri, e pero el seja não bem de ligeiro dordenar, asy era em estoatemta, que seus capelais e outras onestaspesoasreçebiaãonelle per Ella esynamça.”
  • 9
    “Era cuidadosa açerqua dos pobres e mimgoados, fazemdolarguas esmolas as egrejas e mosteiros.”
  • 10
    “Nomquiriam perder huutam boom rreicomoelle por huuamaamolhere que o tiinha enfeitiçado.”
  • 11
    “Como elRey disse a seus filhos que duuidauamujto começar aquelle feito, amte de o saber primeyramente a Rainha e o comdestrabre.”
  • 12
    “Comsijreyacerqua de nosso fietos começados, e acho que pera sse bem poderem emxecutaar, tenho dousmuygramdesjmpedimentos. O primeiro He a Rainha minha sobre todos mujtopreçada e amada molher, a quall por suas gramdesuirtudes e bomdades He assyamdad de todos geeralmente, que sse Ella em este feito nom da comssemtimento, nenhu dos do pouoo nem ajmda dos outros mayores, mumcaporammaão em este feito com nehuua fiúza nem esforço.”
  • 13
    “(...) eu vuos quero rrequererhuua cousa que He mujtocomtrayra pera rrequerer madre pera filhos (...) eu tenho teemçom de uosrrequerer que os arredees dos jogos e das follgamças, e os metaaes nos trabalhos e perijgos (...).”
  • 14
    “(...) me rrequeredespimyramente o que eu ouuera de rrequereer a uos, metndo a mim em prazimento aquello que per uemtura eu mjtoduuidara de uos sem constramgimento de gramdesrrogos quererdes outorgar.”
  • 15
    “E por quamto senhora me uosteemdes feito este rrequerimento, prazerouos há que eu uos faça outro (...) que uos praza de eu seerhomde nossos filhos forem (...).”
  • 16
    “(...) sabia quamto os boosrrequerimentos das molheresmouiam os coraçoõs dos maridos, quando lhe rrequeriamalguuas cousas em que ijnhamuoontade (...).”
  • 17
    “Mas quem auia de seeraquell que mouesse a Rainha pera fallar em tall partido, ca a Rainha ere huuamolhermujto amiga de Deos, e segundo suas obras filhara de muymaamenteemcarreguo de nehuuemfiell pera lhe procurar alguufauor, quanto mais ajmda que era naturall d’ Himgraterra, cuja naçamemtre as do mundo naturallmente desamam todollosjmfiees.”
  • 18
    “eu nom sei rrespomdeo Ella, a meneyra que os uossosrrezteem com suas molheres, mas amtre os chistaãosnom He bem comtado a nehuarrainha nem a outra nehuuagramdeprimcesa de sse tremeter nos feitos de sue marido, quamto em semelhemtes casos, pera os quaaesellesteem seus comsselhos, homde determinam seus feitos sgumdoemtemdem, e as suas molheres quanto meloresssam, tamto com ayordiligemçia se guardam de quererem saber o que a ellasnomperteeçe. Ca comhecçemçertamente que seus maridos com seus comsselheirosteemamyor cuidado que aahomrra de seu estado pereeçe, do que ho Ella podem conhecer.”
  • 19
    “Verdade He que ellasnom som assyafsadas de todo, que lhonom fique poder de rrequerer o que lhes praz, mas estsrrequerimentosssomtaaes que os maridos nomhamrrezam de lhosneguar, e alguuas que o comtrairofazerm, nomssomauidas por emsinadas nem discretas.”
  • 20
    “E nesta causnom acrescentou pouca payxam a ElReyemsaber que pubricamente o culpavam, que fizera isso sem prazer, nem consentimetno de sy mesmo, forçado de rogos da rainha sua molher (...).”
  • 21
    “e nom sem rrazom, ca El Rei tempoavia que nom dormia com ella, segundo fama, e ella paria e emprenhava, e porem diziam todos que taaes filhos nom eram d’el-rrei.”
  • 22
    “ca posto que seia dito, que as armas das molheresemfraqueçem os coraçoões dos caualleiros, bem creeo que segumdo a geeraçom de que eu uenho, numcaseramemfraqueçidos por as rreçeberem de minha maão.”
  • 23
    “Porque vos anojaaesassi, senhor, por a perda de vossa frota? (...) que vi que vós mandaeestrager os barcaços cheios de lavradores e de mesteiraaes e os mandavees meter em ellas (...).”
  • 24
    “E queremdo El Rei mamdar mover seus artefficios pera combater o lugar, fez saber a Rainha que viese ver o dia do bambate.”
  • 25
    “Elletornouse com há Senhora Rainha, pera a Villa de Momçaom, que eram dahi três leguoas, como disemos.”
  • 26
    “E feezhua bastida, e huagramdeescalla, e mamtas pera combaater. E mamdou por a Rainha ao Porto, que viese ver como há combatia, e vio e estava com El Rei no cerquo.”
  • 27
    “Asy que semdo seus perfeitos custumes, em que muytoffloreçeo, per meudo postos em scripto, asaaz seriam dabastosaemsinamça para quaes quer molheres, posto que de mor estado fosem.”
  • 28
    “Foi molher mui emteira e de coraçomcavalleiroso, buscador de maravilhosas artes, por firmeza de seu estado. Des que ellarreinou, apremderom as molheresteer novos geitos com seus maridos, e as mostramçasdhuua cousa por outra mais perfeitamente do que sse acha nos amçiaãos tempos, que outra Rainha de Portugal fezesse.”
  • 29
    “Alli veio a Rainha a tanta necessidade e pobreza, que para seu suportamento lhe coveioreveber ajudas em pão e dinheiro d’alguns Prelados e donas viúvas d’aquelle reino (...) a Rainha sentindo-se já envergonhada de requerer, e cansada de esperar, vendo os caminhos e remédios de sua esperança, com as mudanças de seus irmãos de todo cerrados, houve-se de todo por mal aventurada, e sobretudo por enganos mal aconselhada, e suspirando já por Purgual, ao menos para lhe sua terrra comer o corpo, falllou com Mossem Gabriel de Lourenço, seu capellão mor (...) tratasse alguma concordia com o Infante D. Pedro, ao qual Ingante a Rainha com palavras e cousas assaz piadosas, enviava já pedir, ao mais consentimento e lugar para vir a estas reinos, e n’elles morre, não como Rainha, mas como sua irmã menor que se queria poer em suas mãos, de que se contentaria receber o que ellequizesse, e lhe parecesse razão.”

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Mar 2020
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2020

Histórico

  • Recebido
    11 Jun 2019
  • Aceito
    28 Out 2019
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